À DELEGACIA DE ACIDENTE DE VEÍCULOS, COMPETE O SEGUINTE:
1 – a PREVENÇÃO E REPRESSÃO, NO MUNICÍPIO DE Natal e quando a apuração
dos nomes existirem uniformidades de ação ou maior espreciazação no interior do
Estado do Rio Grande do Norte, das
infrações penais resultantes de acidentes de veículos.
2 – A colaboração e ligação com outros órgãos da Secretaria de Segurança
Pública, ou quando determinada ou autorizada por órgão superior, com outros
órgãos a ela estranhos, para melhor desempenho do encargos que lhe seja afetos,
ou aqueles.
3 – Exercer direta, no exercício correlatas, especialmente aquelas
determinadas pela Chefia da Subcordenadoria de Polícia Judiciária.
4 – A ligação direta
no exercício da polícia judiciária, com órgãos de que trata o item 2.
FONTE -0 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, DE 9 DE MARÇO DE 1988, EDIÇÃO Nº 6.750
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