sábado, 4 de abril de 2020

COMPETÊNCIA DA DELEGACIA DE ACIDENTE DE VEÍCULOS



À DELEGACIA DE ACIDENTE DE VEÍCULOS, COMPETE O SEGUINTE:
1 – a PREVENÇÃO E REPRESSÃO, NO MUNICÍPIO DE Natal e quando a apuração dos nomes existirem uniformidades de ação ou maior espreciazação no interior do Estado do Rio Grande do Norte, das  infrações penais resultantes de acidentes de veículos.
2 – A colaboração e ligação com outros órgãos da Secretaria de Segurança Pública, ou quando determinada ou autorizada por órgão superior, com outros órgãos a ela estranhos, para melhor desempenho do encargos que lhe seja afetos, ou aqueles.
3 – Exercer direta, no exercício correlatas, especialmente aquelas determinadas pela Chefia da Subcordenadoria  de Polícia Judiciária.
4 – A ligação direta no exercício da polícia judiciária, com órgãos de que trata o item 2.
FONTE -0 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DE 9 DE MARÇO DE 1988, EDIÇÃO Nº 6.750

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